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Outro Trabalhador dos Serviços
Leonardo Rocha
Caieiras (SP)
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Leonardo Rocha
Comentário ·
há 6 anos
Cachorro ingressa na Justiça pedindo indenização a pet shop por danos físicos e psicológicos
DR. ADEvogado
·
há 6 anos
Os lugares são estados que aprovaram leis, como o Rio Grande Sul. Não se deve negar proteção aos animais. Mesmo assim, eu fico me perguntando quantos projetos não ficam por anos parados nessas casas legislativas, projetos que seriam de ajuda para os tutores, pessoas que não precisariam de uma lei para obrigá-los a cuidar de seus animais de estimação: fariam isso de forma voluntária, pois se preocupam de forma genuína com eles.
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Leonardo Rocha
Comentário ·
há 6 anos
Cachorro ingressa na Justiça pedindo indenização a pet shop por danos físicos e psicológicos
DR. ADEvogado
·
há 6 anos
Nesse lugares não existem processos trabalhistas e previdenciários de pessoas que sofreram acidentes de trabalho, ficando impossibilitadas de prover o sustento de seus familiares, por isso os deputados dessas casas legislativas puderam se empenhar em leis que cuidam de assuntos superficiais. Não digo que se deve descuidar de um animal de estimação. Apenas digo que se já é possível os tutores buscarem reparos no judiciário, uma lei que como essa se torna no mínimo desnecessária. Mesmo por que existem donos, no caso daqueles que tratam seus pets como prestadores de serviço na casa, como quem possui um cão apenas por que ele intimida possíveis assaltantes, ou quem possui um gato, por que acredita que com isso haverá economia com serviços de desratização.
É o Brasil, de novo querendo resolver problemas que exigem tempo e esforço na base da canetada.
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Leonardo Rocha
Comentário ·
há 6 anos
Justiça de São Paulo Autoriza Reabertura de Uma Concessionária de Veículos Durante a Quarentena
Jose Vitor de Lima Neto
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há 6 anos
Eu tento entender, ao ler decisões como essas, o limite entre ingenuidade e boa-fé. Boa-fé, se pensarmos que o magistrado pensou nos danos que os funcionários e proprietários poderiam sofrer. Ingenuidade, se pensarmos que não se pode responsabilizar o cliente pelo declínio da atividade comercial: é a loja, o comércio que deve atender o cliente, buscar soluções para alcançar esse cliente.
Particularmente, iniciamos uma nova fase da sociedade, e é preciso entender que práticas e estratégias até então usuais talvez tenham se tornado obsoletas e inúteis, e que o apego obsessivo a estas práticas e estratégias pode lançar muitos em uma situação de existência no passado, isolados, inertes, enquanto o mundo , a sociedade se distanciam cada vez mais deles.
E caso isso ocorra, não vai ser uma decisão judicial que irá reverter isso.
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